Regulamento do Prémio Literário Fundação Inês de Castro

De acordo com os seus objectivos estatutariamente definidos – a investigação e a divulgação da história, da cultura e da arte relacionadas com temas inesianos –, a Fundação Inês de Castro institui o Prémio Literário Fundação Inês de Castro, com periodicidade anual, cuja atribuição se rege pelo seguinte regulamento:

1.   O Prémio pretende galardoar obras de expressão literária sobre motivos do mito inesiano ou outros aspectos da representação histórico-cultural portuguesa.

2.   Nesse âmbito, o Júri atribuirá o Prémio à obra que considerar de maior originalidade e de melhor qualidade estético-literária.

3.   A escolha do Júri exerce-se sobre a globalidade de obras literárias em língua portuguesa publicadas em livro, durante o ano da concessão do Prémio.

4.   O Júri decide por maioria dos votos dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

5.   Para além do livro premiado, o Júri poderá distinguir a obra de outro autor como Tributo de Consagração e pode também atribuir um Prémio Revelação a autor(es) com menos de 30 anos e não mais de uma obra publicada antes da que receber tal prémio.

6.   As decisões do Júri são irrecorríveis.

7.   Compete ao Conselho Executivo da Fundação Inês de Castro, ouvido o seu Conselho Geral, nomear o Júri deste concurso literário.

8.   Não podem ser contempladas obras da autoria de membros do Júri nem do Conselho Executivo da Fundação Inês de Castro.

9.   O anúncio das decisões do Júri será feito até Novembro e a entrega do Prémio realizar-se-á em cerimónia pública promovida pela Fundação Inês de Castro, em princípio em Janeiro do ano seguinte, na Quinta das Lágrimas.

10.   Compete ao Júri pronunciar-se sobre qualquer caso omisso neste regulamento.